EI – Empreendedor Individual – Mantendo o controle do seu faturamento

Por Boris Hermanson
Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão elaborar anualmente uma Declaração de Faturamento que será encaminhada via internet, para a Receita Federal do Brasil, conforme determinação do artigo 7º da Resolução CGSN nº 58/08. O prazo final para o envio dessa declaração será o último dia útil do janeiro de cada ano.



A finalidade dessa declaração será a comprovação do faturamento bruto anual do empreendedor individual, lembrando que para permanecer no SIMEI este faturamento não poderá ultrapassar R$ 36.000,00 anuais.
Levando em conta que a declaração de faturamento será anual e que os empreendedores individuais estão dispensados da escrituração contábil formal, haverá o risco de algum empreendedor deixar para realizar os cálculos do faturamento anual na última hora, o que poderá comprometer a qualidade das informações que este enviará para a Receita Federal do Brasil, resultando inclusive na aplicação de penalidades.
Diante disso, e considerando ainda a obrigação dos empreendedores individuais em elaborarem até o dia 20 de cada mês o relatório (conforme modelo abaixo), que deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado, juntamente com a cópia das notas fiscais de aquisição ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, aconselhamos os empreendedores individuais a manterem um controle diário sobre suas operações, controles estes que serão totalizados após o término de cada mês, devendo ser conservados de forma adequada, de tal modo que em janeiro do ano posterior bastará o empreendedor somar os valores fechados a cada mês do ano anterior para ter as informações obrigatórias do levantamento de faturamento anual.
A seguir, apresentamos um modelo de levantamento mensal baseado naquele adotado pela Resolução CGSN nº 68/09.

RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS (Conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 68/09)
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;
- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.


Boris Hermanson
Colaboração: Gustavo Carrer Ignácio Azevedo e Jorge Luiz da Rocha Pereira
Consultores – Sebrae-SP

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