Por Boris Hermanson
Os empreendedores individuais que optarem pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverão elaborar anualmente uma Declaração de Faturamento que será encaminhada via internet, para a Receita Federal do Brasil, conforme determinação do artigo 7º da Resolução CGSN nº 58/08. O prazo final para o envio dessa declaração será o último dia útil do janeiro de cada ano.
A finalidade dessa declaração será a comprovação do faturamento bruto anual do empreendedor individual, lembrando que para permanecer no SIMEI este faturamento não poderá ultrapassar R$ 36.000,00 anuais.
Levando em conta que a declaração de faturamento será anual e que os empreendedores individuais estão dispensados da escrituração contábil formal, haverá o risco de algum empreendedor deixar para realizar os cálculos do faturamento anual na última hora, o que poderá comprometer a qualidade das informações que este enviará para a Receita Federal do Brasil, resultando inclusive na aplicação de penalidades.
Diante disso, e considerando ainda a obrigação dos empreendedores individuais em elaborarem até o dia 20 de cada mês o relatório (conforme modelo abaixo), que deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado, juntamente com a cópia das notas fiscais de aquisição ou venda de mercadorias ou prestação de serviços, aconselhamos os empreendedores individuais a manterem um controle diário sobre suas operações, controles estes que serão totalizados após o término de cada mês, devendo ser conservados de forma adequada, de tal modo que em janeiro do ano posterior bastará o empreendedor somar os valores fechados a cada mês do ano anterior para ter as informações obrigatórias do levantamento de faturamento anual.
A seguir, apresentamos um modelo de levantamento mensal baseado naquele adotado pela Resolução CGSN nº 68/09.
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS (Conforme Anexo Único da Resolução CGSN nº 68/09) | |
CNPJ: | |
Empreendedor individual: | |
Período de apuração: | |
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) | |
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | R$ |
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) | |
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | R$ |
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | R$ |
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) | R$ |
X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) | R$ |
LOCAL E DATA: | ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: |
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. |
Boris Hermanson
Colaboração: Gustavo Carrer Ignácio Azevedo e Jorge Luiz da Rocha Pereira
Consultores – Sebrae-SP
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